Uma comunicação obrigatória, mesmo sem afastamento
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o registro formal de que um colaborador sofreu um acidente ligado ao trabalho ou teve uma doença ocupacional diagnosticada. A obrigação vem da Lei 8.213/1991 e, desde a implantação do eSocial SST, a CAT é transmitida pelo evento S-2210.
Muitas empresas ainda tratam a CAT como algo reservado a acidentes graves. Não é. Uma queda no almoxarifado com entorse, um corte na linha de produção ou uma doença reconhecida como relacionada à função exigem a comunicação, com ou sem dias de afastamento.
Situações que exigem a CAT
- Acidente típico, ocorrido durante a atividade, dentro ou fora do estabelecimento.
- Doença profissional ou do trabalho diagnosticada pelo médico.
- Reabertura, quando um acidente já comunicado volta a gerar tratamento ou afastamento.
- Óbito decorrente de acidente ou de doença ocupacional, com comunicação específica.
Se houver dúvida sobre o enquadramento, por exemplo um mal-estar súbito no posto de trabalho, a equipe técnica analisa o caso com o RH antes do envio.
Doença ocupacional: o caso menos lembrado
Acidentes chamam atenção na hora; doenças relacionadas ao trabalho aparecem aos poucos. Uma perda auditiva identificada na audiometria periódica, uma lesão por esforço repetitivo confirmada pelo médico ou uma dermatite ligada a um produto de limpeza também podem gerar CAT. Nesses casos, o ponto de partida é o diagnóstico e a avaliação do nexo com o trabalho, feitos pelo médico.
Terceirizados e prestadores no seu estabelecimento
Quando o acidentado é empregado de uma empresa contratada, a CAT é emitida pelo empregador dele, ou seja, pela prestadora de serviços. A contratante, porém, precisa colaborar com as informações do local e da atividade. Ter esse combinado em contrato evita discussão no dia do acidente.
Do acidente ao recibo do eSocial
- Aviso imediato ao RHO gestor da área informa o ocorrido assim que o colaborador é atendido.
- Coleta das informaçõesLocal, horário, parte do corpo atingida, descrição do fato, testemunhas e atestado do atendimento médico.
- Análise técnicaA MT9 confere o enquadramento e a codificação exigida pelo leiaute do evento.
- Transmissão do S-2210O evento é enviado ao eSocial e o recibo fica arquivado com a documentação do caso.
- DesdobramentosAfastamento, retorno ao trabalho e investigação do acidente seguem com o acompanhamento da equipe.
O prazo de envio do S-2210 é curto e é definido conforme o Manual de Orientação do eSocial vigente, com regra própria para os casos de óbito. Por isso o aviso interno precisa ser imediato.
O que a empresa recebe
| Entrega | Para que serve |
|---|---|
| Roteiro de coleta de dados | Padroniza o que o gestor precisa informar no momento do acidente. |
| CAT preenchida e conferida | Evita erros de enquadramento e de codificação. |
| Recibo do S-2210 | Comprova a comunicação em fiscalizações, perícias e auditorias de cliente. |
| Orientação sobre o retorno | Indica quando o colaborador precisa do exame de retorno ao trabalho. |
Por que a CAT bem feita protege a empresa
A CAT entra no histórico acidentário da empresa, que influencia o FAP e serve de referência em perícias. Uma comunicação com descrição vaga ou com dados inconsistentes costuma ser usada contra o próprio empregador mais tarde. Já a omissão pode gerar autuação e enfraquecer a defesa em uma ação trabalhista.
- Descrição objetiva: o que aconteceu, sem conclusões sobre culpa.
- Coerência entre eventos: a CAT conversa com o S-2240 e com o PGR do setor.
- Dados para prevenção: cada acidente comunicado alimenta o plano de ação do PGR.
Encontrou uma CAT enviada com erro? Ela pode ser corrigida. Veja como funciona a retificação de eventos do eSocial.