O ruído cobra a conta anos depois
A perda auditiva induzida por níveis de pressão sonora elevados é progressiva e, em geral, irreversível. O colaborador raramente percebe no começo, porque as primeiras frequências afetadas não são as mais usadas na conversa. Quando a queixa aparece, o dano já está instalado.
É por isso que a audiometria é um exame de vigilância: o valor dela está menos no resultado isolado e mais na comparação entre um exame e o seguinte. Uma alteração pequena detectada cedo dá tempo para a empresa rever proteção, enclausurar uma máquina ou mudar a escala.
Em quais funções e em que momentos
A audiometria entra no PCMSO quando o inventário de riscos do PGR registra exposição a ruído. Alguns exemplos de rotina em Goiânia e região:
- Indústrias de alimentos, metalurgia, gráficas e marcenarias.
- Obras, pedreiras e operação de equipamentos pesados.
- Oficinas mecânicas, lava-jatos industriais e manutenção.
- Eventos, casas noturnas e áreas com som amplificado.
Como regra geral do anexo da NR-7 dedicado ao ruído, o exame é feito na admissão, seis meses depois e, a partir daí, anualmente, além do demissional. O médico do PCMSO pode encurtar esse intervalo quando o caso pede.
Como o exame acontece
- Orientação préviaO colaborador recebe a instrução de repouso auditivo ao agendar.
- MeatoscopiaUma inspeção do conduto auditivo verifica se há cera ou outra condição que atrapalhe o teste.
- Audiometria tonalEm cabine acústica, a pessoa sinaliza quando ouve tons em diferentes frequências, por via aérea e, se necessário, por via óssea.
- Audiometria vocalTestes com palavras confirmam a capacidade de reconhecer a fala.
- Laudo e comparaçãoO resultado é comparado ao exame de referência do colaborador e segue ao médico examinador.
O que o RH recebe e como usar
| Documento | Uso na empresa |
|---|---|
| Audiograma com laudo | Fica no prontuário e serve de base para os exames seguintes. |
| Conclusão no ASO | Indica a aptidão considerando o resultado auditivo. |
| Registro no S-2220 | Informa ao eSocial o exame realizado e a data. |
| Sinalização de alterações | Alimenta o plano de ação do PCA e do PGR. |
Uma alteração na audiometria não significa automaticamente inaptidão. O médico avalia o quadro e orienta a empresa sobre proteção, acompanhamento e possível emissão de CAT.
Falhas que comprometem a série histórica
Muitas empresas fazem a audiometria todo ano e, mesmo assim, não conseguem usar os resultados. Os problemas mais frequentes que a MT9 encontra ao assumir a gestão de uma empresa são:
- Exame de referência perdido: sem o audiograma da admissão, não há com o que comparar.
- Repouso auditivo ignorado: o colaborador sai do turno direto para a cabine e o resultado vem pior do que a realidade.
- Fornecedores diferentes a cada ano: laudos em formatos distintos, difíceis de comparar.
- Demissional esquecido: a empresa fica sem o registro da audição na saída, justamente o que mais pesa numa ação trabalhista.
Corrigir essas falhas não exige mais exames, e sim organização: um prontuário único, convocação no momento certo e orientação clara ao colaborador antes de cada teste.
Base normativa
A NR-7 traz um anexo específico para o controle médico da exposição a níveis de pressão sonora elevados, com regras de periodicidade, condições do exame e interpretação dos resultados. A caracterização do ruído no ambiente vem do PGR e, quando necessária, de uma avaliação de agentes físicos. Limites e critérios seguem a norma vigente.
Por que fazer a audiometria com a MT9
- Exame no mesmo atendimento: audiometria e clínico em sequência, sem deslocamento extra.
- Histórico preservado: cada novo audiograma é lido junto com os anteriores.
- Ligação com a prevenção: resultados alterados voltam para a gestão de risco, não ficam só no arquivo.