Para que serve o exame periódico
O exame admissional registra a condição de saúde no primeiro dia. O periódico repete essa fotografia ao longo do contrato e permite comparar uma com a outra. É assim que o médico do trabalho percebe, por exemplo, uma piora progressiva da audição em quem trabalha perto de compressores ou alterações respiratórias em quem lida com poeira.
Para a empresa, o periódico tem outro valor: ele demonstra que houve vigilância contínua. Em uma ação trabalhista sobre doença ocupacional, uma sequência de ASOs e resultados organizados pesa muito mais do que um exame isolado.
Com que frequência cada pessoa deve ser examinada
A frequência não é a mesma para todos. Ela é definida no PCMSO, com base nos riscos de cada função registrados no inventário do PGR e na condição de saúde de cada colaborador.
| Situação do colaborador | Regra geral da NR-7 |
|---|---|
| Exposto a riscos ocupacionais identificados no PGR | Em regra anual, ou em intervalo menor a critério do médico responsável |
| Portador de doença crônica ou com maior suscetibilidade | Intervalo definido pelo médico conforme o caso |
| Demais colaboradores | A cada dois anos |
Exames complementares podem ter calendário próprio. A audiometria de quem está exposto a ruído, por exemplo, segue as regras específicas do anexo da NR-7 sobre perda auditiva.
Como organizamos os periódicos da empresa
- Mapa de vencimentosCadastramos cada colaborador com a data do último exame e a periodicidade prevista no PCMSO.
- Aviso ao RHAntes do vencimento, a empresa recebe a lista de quem precisa ser convocado.
- Agendamento em blocosAs convocações podem ser agrupadas por setor ou turno para não esvaziar a operação.
- Exame clínico e complementaresAtendimento presencial com os exames indicados para a função.
- ASO e comparaçãoO médico confronta os resultados com os anteriores e emite o ASO periódico.
O que muda quando o resultado preocupa
Quando o periódico mostra uma alteração que pode ter relação com o trabalho, o papel do médico do trabalho vai além do ASO. Ele orienta a empresa sobre as medidas cabíveis, que podem incluir:
- reavaliar as medidas de controle do posto junto ao responsável pelo PGR;
- encaminhar o colaborador para investigação com especialista;
- avaliar a necessidade de emissão de CAT;
- antecipar o próximo exame daquela pessoa ou de outras na mesma função.
Esses achados também alimentam o relatório analítico do PCMSO, que ajuda a empresa a enxergar tendências por setor.
O que o RH precisa ter em mãos
Para que a rotina de periódicos funcione sem retrabalho, alguns dados precisam estar sempre atualizados. São informações simples, mas que costumam se perder quando a empresa cresce ou troca de fornecedor:
- Quadro de colaboradores ativos, com função e setor atuais, para que ninguém seja convocado para os exames do cargo antigo.
- Data do último ASO de cada pessoa, inclusive dos que vieram de outra clínica.
- Movimentações recentes, como transferências e promoções, que podem exigir um exame de mudança de risco em vez do periódico.
- Afastados no momento, que não devem ser convocados até o retorno.
Quando a empresa assume a gestão com a MT9, esse cadastro é montado uma vez no início do contrato e mantido a cada admissão, desligamento ou movimentação. Em filiais com turnos, a convocação pode respeitar a escala de cada equipe, para que o periódico não comprometa a produção nem gere horas extras desnecessárias.
Por que terceirizar esse controle com a MT9
- Nenhum vencimento esquecido: o controle é feito por pessoa, não por planilha solta no RH.
- Exames coerentes com o programa: o que é pedido no periódico corresponde ao que o PCMSO prevê.
- Histórico pronto para auditoria: ASOs e resultados de cada colaborador organizados em sequência.
- Dados para o eSocial: as informações do evento S-2220 saem do mesmo atendimento.