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Exame demissional em Goiânia

O desligamento só se encerra com segurança quando a saúde do colaborador fica registrada na saída. A MT9 confere se o exame é necessário, atende a pessoa e entrega o ASO demissional ao RH.

O último registro de saúde do contrato

O exame demissional fecha a sequência que começou na admissão. Ele documenta como o colaborador está no momento em que deixa a empresa e permite comparar esse estado com os exames anteriores. Se, meses depois, surgir uma alegação de doença adquirida no trabalho, é esse registro que a empresa terá para mostrar.

Por isso o demissional não deve ser tratado como mera formalidade da rescisão. Um exame bem feito, com anamnese detalhada e os complementares que a função exige, é uma proteção concreta contra passivo trabalhista.

Na rotina do departamento pessoal, o demissional também evita atrasos na rescisão. Quando o exame é esquecido até a última hora, a empresa corre para conseguir um horário e o colaborador, já desligado, tem pouco interesse em comparecer.

Prazo e situações em que o exame pode ser dispensado

A NR-7 determina que o exame seja realizado até a data do término do contrato, dentro do prazo previsto na norma. Há, porém, uma exceção: se o colaborador fez um exame ocupacional recentemente, o demissional pode ser dispensado.

Grau de risco da empresaDispensa possível quando o último exame foi feito há menos de
Graus 1 e 2135 dias
Graus 3 e 490 dias

A dispensa é uma possibilidade, não uma obrigação. Se o colaborador relata queixas ou a função tem exposição relevante, o exame novo costuma ser a decisão mais segura. Detalhes no artigo sobre prazo e dispensa do demissional.

Passo a passo do desligamento com a MT9

  1. Comunicação do RHA empresa informa o nome, a função e a data prevista para o término do contrato.
  2. Checagem do último exameVerificamos a data do último ASO e se a dispensa se aplica ao caso.
  3. AtendimentoExame clínico presencial e complementares previstos no PCMSO para a função.
  4. ASO demissionalO atestado é emitido e encaminhado para compor a documentação da rescisão.

Cuidados que evitam problemas depois

  • Complementares de saída: quem trabalhou exposto a ruído, por exemplo, deve ter a audiometria registrada no desligamento conforme o PCMSO.
  • Atenção a afastamentos recentes: colaboradores que voltaram de licença médica merecem avaliação cuidadosa antes da rescisão.
  • Guarda do prontuário: o histórico clínico do colaborador continua arquivado mesmo após a saída, como exige a NR-7.
  • Registro no eSocial: o ASO demissional também gera informações para o evento S-2220.

Desligamentos em volume e situações delicadas

Alguns desligamentos pedem cuidado extra. Colaboradores com estabilidade provisória, quem sofreu acidente de trabalho recentemente ou quem apresenta queixas que podem ter relação com a função merecem uma avaliação mais detalhada. Nesses casos, o médico pode solicitar exames complementares além dos previstos para a função e registrar no prontuário tudo o que foi observado. Se houver suspeita de doença relacionada ao trabalho, a empresa é orientada antes de concluir a rescisão, para que a decisão seja tomada com informação técnica e, quando necessário, com apoio do jurídico ou da contabilidade.

Também vale atenção aos colaboradores que trabalharam expostos a agentes com acompanhamento específico, como metais ou solventes: o PCMSO pode prever exames de saída que fecham a série histórica daquela pessoa.

Encerramento de obra, fim de safra, fechamento de uma unidade: em alguns momentos a empresa precisa desligar muitas pessoas na mesma semana. Nesses casos, a MT9 monta uma agenda dedicada, confere em lote quem pode ter o exame dispensado e entrega os ASOs organizados por colaborador para o departamento pessoal seguir com as rescisões.

Se a empresa mantém a gestão de documentos com a MT9, o histórico de cada pessoa já está à mão na hora do desligamento. Conheça a gestão de documentos e prontuários.

Dúvidas

Perguntas frequentes

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O colaborador pode se recusar a fazer o demissional?

A empresa deve convocar formalmente e registrar a convocação. Se a pessoa não comparecer, esse registro mostra que o empregador cumpriu sua parte. Vale alinhar o caso com o jurídico ou a contabilidade da empresa.

Quem pede demissão também faz o exame?

Sim. A obrigação vale para qualquer forma de término do contrato, seja por iniciativa da empresa, do colaborador ou por acordo, ressalvadas as hipóteses de dispensa da NR-7.

O demissional pode apontar inaptidão?

Pode registrar alterações de saúde encontradas. Quando há suspeita de doença relacionada ao trabalho, o médico orienta a empresa sobre os encaminhamentos antes de concluir o desligamento.

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