Periculosidade é sobre o risco de um evento grave
Enquanto a insalubridade trata do desgaste gradual causado por agentes nocivos, a periculosidade trata de atividades em que um único evento, uma explosão, um choque elétrico, um assalto, pode ser fatal. A CLT, no artigo 193, define essas atividades, e a NR-16 detalha em quais condições elas se caracterizam.
O ponto que mais gera erro nas empresas é tratar periculosidade por cargo. Dois frentistas, dois eletricistas ou dois motoristas podem ter enquadramentos diferentes, dependendo de onde e como trabalham.
Atividades previstas na NR-16
| Situação | Exemplos na rotina |
|---|---|
| Inflamáveis | Postos de combustível, abastecimento de frota própria, tancagem, transporte de inflamáveis. |
| Explosivos | Pedreiras, armazenamento e manuseio de explosivos. |
| Energia elétrica | Trabalho em instalações ou equipamentos energizados, nas condições da norma. |
| Segurança pessoal ou patrimonial | Vigilantes e funções expostas a roubos ou violência física. |
| Motocicleta | Uso de moto no deslocamento em vias públicas como parte da atividade, nas condições da regulamentação vigente. |
| Radiações ionizantes | Atividades com fontes radioativas, conforme regulamentação própria. |
Do levantamento à conclusão
- Inventário das fontes de riscoTanques, depósitos, painéis elétricos, rotas de motociclistas e postos de vigilância.
- Delimitação das áreas de riscoMedição das distâncias e identificação dos locais enquadrados pela norma.
- Análise das funçõesQuem entra nessas áreas, para fazer o quê e com que frequência.
- EnquadramentoConclusão fundamentada, função por função, com a atividade e o anexo aplicável.
- RecomendaçõesMudanças de layout ou de processo que podem reduzir a área ou a exposição.
Quem costuma precisar do laudo
- Revendedores de combustível e empresas com tanque próprio para a frota.
- Indústrias com armazenamento de inflamáveis em volume, como solventes e GLP.
- Prestadoras de serviço em eletricidade e equipes de manutenção elétrica.
- Empresas de vigilância e segurança patrimonial.
- Distribuidoras e serviços de entrega que usam motocicleta.
Pela regra da CLT, os adicionais de periculosidade e de insalubridade não se acumulam: o empregado opta por um deles. Percentuais e bases de cálculo seguem a legislação vigente.
Fundamento legal
A periculosidade está definida no artigo 193 da CLT e regulamentada pela NR-16 e seus anexos, que descrevem cada atividade e as áreas de risco correspondentes. O artigo 195 da CLT determina que a caracterização seja feita por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Critérios específicos, como distâncias, quantidades e condições de cada anexo, seguem a norma vigente e são aplicados caso a caso no levantamento de campo.
Como a regulamentação de alguns anexos passou por revisões ao longo dos anos, é importante que o laudo cite a versão aplicada e seja revisto quando a norma mudar.
O valor de um laudo bem delimitado
Um laudo de periculosidade preciso protege a empresa dos dois lados. Evita pagar adicional a quem nunca entra na área de risco e evita deixar de pagar a quem entra, o que costuma aparecer depois em reclamações trabalhistas com pedido retroativo. Ele também ajuda a priorizar investimentos, porque mostra onde uma mudança de layout reduz o número de pessoas expostas. Afastar o tanque de abastecimento da área administrativa, por exemplo, pode tirar da área de risco quem nunca precisou estar lá.
- Integração com treinamentos: áreas com inflamáveis e eletricidade conversam com os treinamentos de NR-20 e NR-10.
- Coerência documental: mesmo levantamento do laudo de insalubridade e do LTCAT.
- Responsabilidade técnica: laudo assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, como exige a CLT.