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Laudo de periculosidade em Goiânia

Postos de combustível, áreas de tancagem, eletricistas, vigilantes e motociclistas estão entre as situações em que a periculosidade precisa ser analisada. A MT9 elabora o laudo conforme a NR-16, delimitando atividades e áreas de risco.

Periculosidade é sobre o risco de um evento grave

Enquanto a insalubridade trata do desgaste gradual causado por agentes nocivos, a periculosidade trata de atividades em que um único evento, uma explosão, um choque elétrico, um assalto, pode ser fatal. A CLT, no artigo 193, define essas atividades, e a NR-16 detalha em quais condições elas se caracterizam.

O ponto que mais gera erro nas empresas é tratar periculosidade por cargo. Dois frentistas, dois eletricistas ou dois motoristas podem ter enquadramentos diferentes, dependendo de onde e como trabalham.

Atividades previstas na NR-16

SituaçãoExemplos na rotina
InflamáveisPostos de combustível, abastecimento de frota própria, tancagem, transporte de inflamáveis.
ExplosivosPedreiras, armazenamento e manuseio de explosivos.
Energia elétricaTrabalho em instalações ou equipamentos energizados, nas condições da norma.
Segurança pessoal ou patrimonialVigilantes e funções expostas a roubos ou violência física.
MotocicletaUso de moto no deslocamento em vias públicas como parte da atividade, nas condições da regulamentação vigente.
Radiações ionizantesAtividades com fontes radioativas, conforme regulamentação própria.

Do levantamento à conclusão

  1. Inventário das fontes de riscoTanques, depósitos, painéis elétricos, rotas de motociclistas e postos de vigilância.
  2. Delimitação das áreas de riscoMedição das distâncias e identificação dos locais enquadrados pela norma.
  3. Análise das funçõesQuem entra nessas áreas, para fazer o quê e com que frequência.
  4. EnquadramentoConclusão fundamentada, função por função, com a atividade e o anexo aplicável.
  5. RecomendaçõesMudanças de layout ou de processo que podem reduzir a área ou a exposição.

Quem costuma precisar do laudo

  • Revendedores de combustível e empresas com tanque próprio para a frota.
  • Indústrias com armazenamento de inflamáveis em volume, como solventes e GLP.
  • Prestadoras de serviço em eletricidade e equipes de manutenção elétrica.
  • Empresas de vigilância e segurança patrimonial.
  • Distribuidoras e serviços de entrega que usam motocicleta.

Pela regra da CLT, os adicionais de periculosidade e de insalubridade não se acumulam: o empregado opta por um deles. Percentuais e bases de cálculo seguem a legislação vigente.

A periculosidade está definida no artigo 193 da CLT e regulamentada pela NR-16 e seus anexos, que descrevem cada atividade e as áreas de risco correspondentes. O artigo 195 da CLT determina que a caracterização seja feita por perícia de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Critérios específicos, como distâncias, quantidades e condições de cada anexo, seguem a norma vigente e são aplicados caso a caso no levantamento de campo.

Como a regulamentação de alguns anexos passou por revisões ao longo dos anos, é importante que o laudo cite a versão aplicada e seja revisto quando a norma mudar.

O valor de um laudo bem delimitado

Um laudo de periculosidade preciso protege a empresa dos dois lados. Evita pagar adicional a quem nunca entra na área de risco e evita deixar de pagar a quem entra, o que costuma aparecer depois em reclamações trabalhistas com pedido retroativo. Ele também ajuda a priorizar investimentos, porque mostra onde uma mudança de layout reduz o número de pessoas expostas. Afastar o tanque de abastecimento da área administrativa, por exemplo, pode tirar da área de risco quem nunca precisou estar lá.

  • Integração com treinamentos: áreas com inflamáveis e eletricidade conversam com os treinamentos de NR-20 e NR-10.
  • Coerência documental: mesmo levantamento do laudo de insalubridade e do LTCAT.
  • Responsabilidade técnica: laudo assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, como exige a CLT.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe.

Todo funcionário que trabalha perto de inflamáveis tem direito ao adicional?

Não. A NR-16 define atividades e áreas de risco específicas. O enquadramento depende de onde a pessoa trabalha, do que ela faz e por quanto tempo permanece na área, e por isso exige análise técnica.

EPI elimina a periculosidade?

Diferentemente da insalubridade, a periculosidade está ligada ao risco acentuado da atividade, e o EPI, por si só, não afasta o enquadramento. O caminho é rever o processo, o layout ou a forma de trabalho.

O laudo precisa ser refeito quando a empresa muda o armazenamento de combustível?

Sim. Mudanças na quantidade armazenada, no tipo de recipiente ou na localização dos tanques podem alterar as áreas de risco e, com elas, quem tem direito ao adicional.

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