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Treinamento NR-35 de trabalho em altura em Goiânia

Quedas estão entre os acidentes de trabalho mais graves, e boa parte acontece em tarefas rápidas, feitas sem planejamento. A MT9 aplica o treinamento da NR-35 e ajuda a empresa a ligar a capacitação à aptidão médica e à análise de risco de cada serviço.

Onde começa o trabalho em altura

A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A definição alcança muito mais do que obras: a troca de uma calha, a limpeza de uma fachada envidraçada, o acesso a uma prateleira alta do estoque ou a manutenção de um ar-condicionado no telhado.

Para todas essas situações, a norma pede três coisas antes de a pessoa subir: capacitação, aptidão registrada no ASO e autorização formal da empresa.

Aptidão médica antes do curso

Muitas empresas treinam primeiro e só depois descobrem que o colaborador não pode ser autorizado. O caminho certo é inverter: o médico responsável pelo PCMSO avalia a função, define os exames complementares e registra no ASO se a pessoa está apta para trabalho em altura. Condições como crises convulsivas, alterações de equilíbrio ou problemas cardiovasculares não controlados são investigadas, e exames como o eletrocardiograma podem ser indicados.

A MT9 consegue organizar exame e treinamento no mesmo fluxo, para que o colaborador saia da turma já com a aptidão registrada.

O que se aprende em sala e em campo

O treinamento é teórico e prático. A parte prática usa os equipamentos que o trabalhador vai encontrar na rotina, sempre em estrutura segura e com supervisão.

  • Normas e regulamentos aplicáveis e responsabilidades de empresa e trabalhador.
  • Análise de risco e condições impeditivas, como chuva, vento forte ou estrutura comprometida.
  • Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle.
  • Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva.
  • Seleção, inspeção, conservação e limitações dos EPIs, como cinturão tipo paraquedista, talabarte e trava-quedas.
  • Pontos de ancoragem e zona livre de queda.
  • Acidentes típicos, condutas em emergência, noções de resgate e primeiros socorros.

Quando o treinamento se repete

SituaçãoO que a norma pede
Antes de começar a atividadeTreinamento inicial, teórico e prático.
Ao longo do contratoTreinamento periódico, na periodicidade definida pela norma vigente.
Mudança de procedimento, equipamento ou condição de trabalhoTreinamento eventual.
Retorno após afastamento prolongado ou acidente graveTreinamento eventual, conforme os critérios da norma.

A MT9 mantém essas datas na matriz de treinamentos para o RH ser avisado com antecedência.

Da turma à primeira subida autorizada

  1. Lista de atividades em alturaLevantamento de onde e como a empresa trabalha acima do nível do piso.
  2. Exame e ASOAvaliação médica com registro da aptidão específica.
  3. Treinamento teórico e práticoCom avaliação e certificado.
  4. Autorização formalModelo para a empresa autorizar o trabalhador e registrar a decisão.
  5. Análise de risco por serviçoOrientação para a equipe preencher a análise de risco e, quando for rotina não habitual, a permissão de trabalho.

Manutenção predial e terceiros

Condomínios, escolas, supermercados e indústrias contratam com frequência prestadores para serviços rápidos no telhado ou na fachada. A contratante deve exigir a comprovação de capacitação e aptidão dos terceiros e integrar essas pessoas às regras do local. A MT9 ajuda a montar um checklist de entrada para prestadores, simples de aplicar na portaria.

Também vale olhar para dentro: o auxiliar de manutenção que sobe no forro, o repositor que alcança o topo das gôndolas com escada e o técnico que acessa a casa de máquinas pelo alçapão. São tarefas curtas, mas que entram no escopo da norma quando há risco de queda acima do limite definido.

Trabalho em altura em obras segue também a NR-18. Em canteiros, organizamos as duas capacitações no mesmo calendário.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Não encontrou sua dúvida? Fale com a equipe.

Subir em escada para trocar lâmpada é trabalho em altura?

Se a atividade acontece acima de dois metros do nível inferior e há risco de queda, está no escopo da NR-35. Tarefas curtas de manutenção predial são justamente as que mais causam acidentes por falta de planejamento.

Quem tem certificado de outra empresa precisa refazer o curso?

A nova empresa pode avaliar o aproveitamento conforme a NR-1, mas precisa complementar com os procedimentos, equipamentos e situações de risco do seu próprio ambiente e confirmar a aptidão no ASO.

Quais exames o trabalhador faz para ser liberado?

Os exames são definidos pelo médico responsável pelo PCMSO, considerando os riscos da função. A NR-35 exige que o ASO registre a aptidão para trabalho em altura antes de a pessoa ser autorizada.

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